DECRETO Nº 47.527, DE 28 DE dezembRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro João Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato no município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro João Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato, em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Escondido, no distrito e município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares sessenta e seis ares e cinqüenta e cinco centiares (4.6655ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176m) no rumo magnético de oitenta e sete graus e tinta minutos nordeste (87º30’NE) da confluência dos córregos São João e Gordura, da bacia do São Domingos e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: cento e cinqüenta e cinco metros (155m) e rumo de quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º40’NW), magnéticos; trezentos e um metros (301m) e rumo de quarenta graus vinte minutos nordeste (40º20’NE), magnéticos.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti