Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina, mantida pela sociedade civil do mesmo nome, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.