Decreto nº 47.532, de 28 de dezembro de 1959.

Autoriza o funcionamento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É autorizado o funcionamento do Curso de Física da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, situada no Distrito Federal e mantida pela Sociedade “Faculdades Católicas”.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clóvis Salgado.