Decreto nº 47.533, de 29 de dezembro de 1959.

Concede reconhecimento a Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social Padre Anchieta, mantida pela Fundação Arquidiocesana de Assistência Social, com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.