Decreto nº 47.534, de 29 de dezembro de 1959.

Concede reconhecimento a Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Curso de Filosofia e Pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, mantida pela Mitra Diocesana de Pôrto Alegre e situada em Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.