Decreto nº 47.535, de 29 de dezembro de 1959.

Aprova a designação dada ao Conjunto de ilhas destinadas à instalação da Cidade Universitária da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista que se torna necessário oficializar a denominação dada ao conjunto de nove ilhas da Baia de Guanabara, interligadas, e onde se está construindo a Cidade Universitária da Universidade do Brasil,

Decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se “Ilha da Cidade Universitária” a nova área formada pela reunião, por atêrro, das antigas ilhas Fundão, Cabras, Baiacu, Catalão, Pindaí Grande ou do França Pindaí Pequeno ou do Ferreira, Bom Jesus, Sapucaia e Pinheiros, situadas na Baía de Guanabara.

Art. 2º A “Ilha da Cidade Universitária” será utilizada, exclusivamente, para edifícios e instalações da Universidade do Brasil, em tôda a sua área, com exceção de 246.984,00m2, de superfície, delimitada pelo Serviço do Patrimônio da União, para as instalações do Asilo dos Inválidos da Pátria do Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida