DECRETO Nº 47.536, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre a transformação em mensalista de extranumerários contratados do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto número 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,
decreta:
Art. 1º Ficam transformadas, em funções de extranumerário-mensalista, na forma do anexo, as funções de extranumerários-contratados de Pesquisador Especializado em Estatística, Encarregado do Setor de Planejamento e Organização, Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Construção e Montagem de Máquinas, ocupadas, respectivamente, por Antônio Carolino Braule Gonçalves da Silva, Oswaldino Ribeiro Marques, Alfonso Martignoni e Marius Theophile Mercier, as quais passam a integrar a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 35.000, de 3 de fevereiro de 1954.
§ 1º O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste decreto na base dos salários anteriormente percebidos como contratados.
§ 2º As transformações de que trata êste artigo prevalecerão a partir de respectivamente, 16-5-959, 8-11-958, 17-12-958 e 21-12-958, datas do término dos contratos dos aludidos servidores.
Art. 2º O órgão de pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto êste decreto portaria declamatória da nova situação.
Art. 3º As despesas com o custeio das funções transformadas a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pelas dotações de contratados constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária no tocante à rubrica de extranumerários-mensalistas.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Função de Contrato | Sálario | Número de funções | Função de Referência Única | Refêrencia |
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| Cr$ |
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1 | Pesquisador Especializado em Estatística..................... | 14.500,00 | 1 | Pesquisador Especializado em Estatística..................... | 29 |
1 | Encarregado do Setor de Planejamento e Organização................. | 14.500,00 | 1 | Encarregado do Setor de Planejamento e Organização................. | 29 |
1 | Técnico em Eletrotécnica................. | 17.000,00 | 1 | Técnico em Eletrotécnica................. | 31 |
1 | Técnico em construção e montagem de máquinas...................... | 17.000,00 | 1 | Técnico em construção e montagem de máquinas...................... | 31 |