DECRETO Nº 47.536, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.

Dispõe sôbre a transformação em mensalista de extranumerários contratados do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto número 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,

decreta:

Art. 1º Ficam transformadas, em funções de extranumerário-mensalista, na forma do anexo, as funções de extranumerários-contratados de Pesquisador Especializado em Estatística, Encarregado do Setor de Planejamento e Organização, Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Construção e Montagem de Máquinas, ocupadas, respectivamente, por Antônio Carolino Braule Gonçalves da Silva, Oswaldino Ribeiro Marques, Alfonso Martignoni e Marius Theophile Mercier, as quais passam a integrar a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 35.000, de 3 de fevereiro de 1954.

§ 1º O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste decreto na base dos salários anteriormente percebidos como contratados.

§ 2º As transformações de que trata êste artigo prevalecerão a partir de respectivamente, 16-5-959, 8-11-958, 17-12-958 e 21-12-958, datas do término dos contratos dos aludidos servidores.

Art. 2º O órgão de pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto êste decreto portaria declamatória da nova situação.

Art. 3º As despesas com o custeio das funções transformadas a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pelas dotações de contratados constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária no tocante à rubrica de extranumerários-mensalistas.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Função de Contrato

Sálario

Número de funções

Função de Referência Única

Refêrencia

 

 

Cr$

 

 

 

1

Pesquisador Especializado em Estatística.....................

14.500,00

1

Pesquisador Especializado em Estatística.....................

29

1

Encarregado do Setor de Planejamento e Organização.................

14.500,00

1

Encarregado do Setor de Planejamento e Organização.................

29

1

Técnico em Eletrotécnica.................

17.000,00

1

Técnico em Eletrotécnica.................

31

1

Técnico em construção e montagem de máquinas......................

17.000,00

1

Técnico em construção e montagem de máquinas......................

31