DECRETO Nº 47.538, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.
Inclui função gratificada no Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluída no Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil a função gratificada de Chefe de Biblioteca, símbolo FG-5, que integrará a lotação a Escola Nacional de Música.
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado