DECRETO Nº 47.539, DE 29 DE Dezembro DE 1959.

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda as funções gratificadas abaixo discriminadas, que integrarão a lotação da Caixa de Amortização:

SÍMBOLO FG-3.

1 - Assistente do Diretor;

1 - Chefe do Serviço da Dívida Interna Fundada (S.D.F.);

1 - Chefe do Serviço de Meio Circulante (S.M.C.);

1 - Chefe do Serviço de Administração (S.A.).

SÍMBOLO FG-4.

1 - Chefe da Seção Técnica (S.T.);

1 - Chefe da Seção de Contrôle (S. C.);

1 - Chefe da Seção de Juros e Transferências (S.J.T.);

1 - Chefe da Seção de Títulos ao Portador (S.T.P.);

1 - Chefe da Seção de Títulos Nominativos (S.T.N.);

1 - Chefe da Seção de Mecanização (S.M.);

1 - Chefe da Seção de Pessoal (S.P.);

1 - Chefe da Seção de Material e Orçamento (S.M.O.);

1 - Chefe da Seção de Comunicação (S.C.).

SÍMBOLO FG-6.

1 - Chefe da Portaria (P);

1 - Chefe da Turma de Mecanografia (T.M.).

Art. 2º. Ficam suprimidas as duas funções de Chefe (1º e 2º Seção), símbolo FG-4, constante da relação do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.

Art. 3º. A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se  as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida.