DECRETO Nº 47.540, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.

Dispõe sôbre a Faculdade de Odontologia da Universidade do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com art. 2º da Lei nº 3.401, de 12 de junho de 1958,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, para a Faculdade de Odontologia da Universidade do Recife, sete cargos de Professor Catedrático, padrão O, criados pela Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949, para o antigo Curso de Odontologia da Faculdade de Medicina da mesma Universidade, o qual, tornado autônomo, pela citada Lei nº 3.401, passou a constituir o estabelecimento inicialmente aludido.

Art. 2º Ficam criadas, para a referida Faculdade de Odontologia, e a serem custeadas pelos recursos próprios da Universidade, três funções gratificadas, sendo uma de Diretor, FG-1, uma de Secretário, FG-3, e uma de Chefe de Portaria FG-7.

Art. 3º Dentro do prazo de trinta dias, a contar da data de publicação dêste decreto, a Congregação da mencionada Faculdade de Odontologia elegerá, de acôrdo com o Estatuto da Universidade, a lista tríplice destinada à designação do seu Diretor.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado