DECRETO Nº 47.541, DE 29 DE Dezembro DE 1959.
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante Hamilton Pedro de Farias, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para idênticas Tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Fica igualmente transferida uma função de Técnico de Mecanização, referência 28, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, para idênticas Tabela e parte do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo fica transformada na de Auxiliar Administrativo da mesma referência e incluída na Série Funcional correspondente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida