DECRETO Nº 47.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$2.500.000,00 para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.694, de 18 de dezembro de 1959,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento vigente, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (Título 14) na Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação, Subconsignação 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes.
Art. 2º Êsse crédito será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida