DECRETO Nº 47.543,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alinea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cago de Agente Fiscal (em comissão), padrão H. do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Alcino Brasil Guedes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
RET01+++
Decreto nº 47.543, de 20 de dezembro de 1959.
Suprime cargo extinto.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1959 - Seção I).
Retificação
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica ... vago em virtude da aposentadoria de Alcino Brasil Guedes ...
LEIA-SE:
Art. 1º Fica ... vago em virtude da aposentadoria de Alcindo Brazil Guedes ...