DECRETO Nº 47.543,DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alinea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cago de Agente Fiscal (em comissão), padrão H. do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Alcino Brasil Guedes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

RET01+++

Decreto nº 47.543, de 20 de dezembro de 1959.

Suprime cargo extinto.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1959 - Seção I).

Retificação

No artigo 1º,

ONDE SE :

Art. 1º Fica ... vago em virtude da aposentadoria de Alcino Brasil Guedes ...

LEIA-SE:

Art. 1º Fica ... vago em virtude da aposentadoria de Alcindo Brazil Guedes ...