DECRETO Nº 47.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeano a pesquisar cassiterita e columbita no município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeano a pesquisar cassiterita e columbita (jazida da classe IV) no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo rio, situado no distrito de Itira, Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, e compreendido na faixa de quinze mil metros (15.000 m) de comprimento e trezentos e trinta metros (330 m) de largura e com a superfície de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha) contada para montante a partir da confluência do rio Araçuaí, no mesmo rio Jequitinhonha.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência, na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti