Decreto nº 47.548, de 30 de dezembro de 1959.

Declara sem efeito os Decretos ns. 28.634, 28.635 e 28.636, de 13 de setembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de número 5.238-5,

Decreta:

Artigo único. Ficam declarados sem efeito os Decretos números vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro (28.634), vinte e oito mil seiscentos e trinta e cinco (28.635) e vinte e oito mil seiscentos e trinta e seis (28.636), de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), que autorizam a Emprêsa de Mineração Tepequem Ltda., a lavrar ouro e diamantes em Tepequem, no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti