DECRETO Nº 47.549, DE 30 DE dezembRO DE 1959.
Autoriza a Mineração Caeté Mirim S.A. a pesquisar diamante e ouro, no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Caeté Mirim S.A. a pesquisar diamante e ouro no leito e margens do rio Tocantins do domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. onze (11) do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643), de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) Código de Minas, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m), no rumo magnético de trinta e dois graus vinte minutos sudeste (32º 20’ SE), da confluência do Igarapé das Pacas com o rio Tocantins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil quinhentos metros (4.500 m), dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (2º 45’ SE); mil e cem metros (1.100 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.