Decreto nº 47.554, de 30 de dezembro de 1959.
Autoriza a Organização Brasileira de Minérios Ltda. Obramil a pesquisar calcário no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Organização Brasileira de Minérios Limitada Obrasmil a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ribeirão do Maneta, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área e quatro hectares (4ha), delimitada por um quadrado de duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético de trinta graus nordeste (30ºNE) do canto noroeste (NW) da sede do escritório dessa Companhia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: quinze graus nordeste (15ºNE) e setenta e cinco graus sudeste (75ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti