DECRETO Nº 47.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Diogo Bethonico a pesquisar minério de ferro no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Diogo Bethonico a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Antonio Maria, Paulo Martins Torres e outros nos lugares denominados Machado, Minério, Brucutú, Vargem da Lua e Catumbí. Distrito de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e oito hectares e dezenove ares (188,19 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinze (15 m) no rumo verdadeiro quarenta e sete graus deste (47º SE) do cunhal da ponte velha das Gralhas sôbre o rio Santa Barbara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); dois mil cento e vinte metros (3.120 m), dezoito graus noroeste (18º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), oito graus trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); oitocentos e setenta e seis metros (876 m), quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); setecentos e trinta e dois metros (732 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); dois mil trezentos e trinta metros (2.330 m), seis graus sudoeste (6º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$1.890,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti