Decreto nº 47.559, de 30 de dezembro de 1959.

Renova o Decreto nº 41.970, de 3 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manoel Jorge Curi pelo Decreto nº quarenta e um mil novecentos e setenta (41.970), de três (3) de agôsto de 1957, para pesquisar cassiterita no município do Rio de Contas, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti