Decreto nº 47.560, de 30 de dezembro de 1959.
Retifica o art. 1º do Decreto número 46.287, de 29 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. (1º) do Decreto número quarenta e seis mil duzentos e oitenta e sete (46.287) de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e cinquenta e nove (1959) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Tejucana Limitada a pesquisar diamante e ouro, no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decerto nº 24.643, de 10 de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) (Código de Águas), em dois trechos dêsse mesmo rio, situados nos distritos de Inhaí e Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área total de trezentos setenta e oito hectares (378 ha) descrevendo-se cada uma dessa duas área do seguinte modo: a primeira (1º) área de dez hectares (10 ha), compreendidas na faixa de quinhentos metros (500 m) de comprimento, contados pelo eixo médio do referido rio para jusante, a partir da confluência do córrego dos Velhos à confluência do córrego Duas Irmãs, e, com a largura de duzentos metros (200 m) contados cem metros (100 m), para cada lado do eixo médio; a segunda (2º) área de trezentos sessenta e oito hectares (368 ha) compreendida na faixa de dezoito mil quatrocentos metros (18.400 m) de comprimento, contados pelo eixo médio do referido rio para jusante, a partir da confluência do córrego Caiambola até à confluência do córrego Atanasio, e, com a largura de duzentos metros (200 m) contados cem metros (100 m) para cada lado do eixo médio.
Art. 2º A presente retificação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$100,00), visto que pelo Decreto nº 46.287, de 29 de junho de 1959, já foi paga a taxa de três mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.680,00), relativa a área de trezentos sessenta e oito hectares (368 ha).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.