DECRETO Nº 47.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.

Abre, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais que especifica, na importância total de Cr$26.373.483,20.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Ficam abertos, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes créditos especiais:

 

Cr$

Para normalização da vida financeira da Fundação Brasil Central, face à situação em que se encontra ............................................................................

23.251.564,70

Para recolhimento, ao Banco do Brasil S.A., da importância correspondente à parte restante dos ágios devidos àquele Banco para importação de uma lancha para extinção de incêndios, adquirida pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1954 ..............................................................

3.121.918,50

Art. 2º. Os créditos especiais de que trata êste Decreto serão registrados pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Armando Ribeiro Falcão.

S. Paes de Almeida.