DECRETO Nº 47.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais que especifica, na importância total de Cr$520.581,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º. Ficam abertos, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes créditos especiais:
Cr$ | |
Para regularização de despesas pagas, no exercício de 1954, além dos créditos orçamentários próprios, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a conta da: |
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Verba 2 - Material |
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Consignação 2 - Material de Consumo |
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Sibconsignação 04 - Combustíveis e lubrificantes ................................................. | 451.000,00 |
Verba 3 - Serviços de Terceiros |
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Consignação 1 - Serviços de Terceiros |
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Subconsignação 04 - Iluminação, fôrça motriz e gás ............................................. | 69.581,00 |
TOTAL .................................................................................................................... | 520.581,00 |
Art. 2º. Os créditos especiais de que trata êste Decreto serão registrados pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida