Decreto nº 47.565, de 30 de dezembro de 1959.
Abre, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da diferença de contribuição à Associação Brasileira de Normas Técnicas, relativamente aos exercício de 1952, 1953 e 1954, de acôrdo com a Lei nº 2.166, de 11 de janeiro de 1954.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
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Decreto nº 47.565, de 30 de dezembro de 1959.
Abre ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1959 - Seção I).
Retificação
Na referência,
ONDE SE LÊ:
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
LEIA-SE:
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida.