Decreto nº 47.566, de 31 de dezembro de 1959.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para atenderá as despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I Centenário do Nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.562, de 5 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo de 1º Centenário do Nascimento do Presidente Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida