Decreto nº 47.567-A, de 31 de dezembro de 1959.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de juros e ao resgate de que trata o Decreto nº 33.712, de 1º de setembro de 1953 e juros de que trata o Decreto nº 34.451, de 4 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.370, de 26 de fevereiro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos seguintes pagamentos:
a) juros relativos ao exercício de 1955 e primeiro semestre do exercício de 1956 das apólices emitidas de acôrdo com os Decretos ns. 33.712 de 1º de setembro de 1953, e 34.451 de 4 de setembro de 1953. - Cr$22.500.000,00.
b) Serviço de resgate de que trata o art. 4º do Decreto nº 33.712, de 1º de setembro de 1953 - Cr$6.000.000,00.
Art. 2º Êste crédito será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Caixa de Amortização.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida