DECRETO Nº 47.575, DE 31 DE Dezembro DE 1959.

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. - Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços a que ser refere o artigo 1º do decreto nº 44.039, de 12 de Julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:

1 (uma) de Artífice Especializado, referencia 27, ocupada por Ulrico Ferreira Falcão;

2 (duas) de Auxiliar Administrativo, referência 25, ocupadas por Aranoel Ribeiro Peixoto e Manoel Mendes da Rocha;

3 (três) de Escrevente-Dactilógrafo, referencia 23, ocupadas por Napoleão Faustino da Silva, Ney Nunes Martins e José Bonifácio de Carvalho Netto;

1 (uma) de Escrevente-Dactilógrafo, referencia 22, ocupada por Genival de Carvalho; e

4 (quatro) de Ajudante de Motorista, referencia 20, ocupadas por João da Cruz de Souza Lobato, José Pereira Sodré, Rubens Cabral e Sidney de Freitas.

Art. 2º. - As alterações de que trata este decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de Outubro de 1956.

Art. 3º. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - Revogam-se  as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 31 de Dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da republica.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega