Decreto nº 47.578, de 31 de dezembro de 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Claudinette Senaprine Tissier, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de cinqüenta e dois três mil e cem avos (52/3100) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa, designado por lotes ns. 1 e 2, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Mistério da Fazenda sob o número 81.579, de 1957.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida