Decreto nº 47.579, de 31 de dezembro de 1959.
Autoriza estrangeiro a adquirir o lote de terreno nacional interior que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Alexandrino Ferreira Rêgo de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio pleno do lote nº 24, da quadra 6, do antigo lote 22 da mesma quadra, da Rua Gil Gaffrée, antiga Rua D. na Vila Turismo, Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 163.570, de 1959.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida.