DECRETO Nº 47.580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$186.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.581, de 10 de julho de 1959, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto. Pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida