DECRETO Nº 47.581, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.550.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para subvencionar os Serviços de Navegação do Guaporé e do Madeira, no exercício de 1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida