DECRETO Nº 47.582, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aprovar o esquema da discriminação-tipo do orçamento da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe os artigos 8º, 30 e 31 do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º O Ministro da Viação e Obras Públicas aprovará, dentro do primeiro mês de cada exercício, o esquema da discriminação-tipo do orçamento da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos a que se refere a alínea “c” do art. 29 do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945, simultaneamente com a discriminação da despesa de que trata o art. 8º do referido Decreto-lei.
Parágrafo único. O esquema de que trata êste artigo será organizado, anualmente, até 15 de janeiro, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, de acôrdo com as necessidades específicas dos serviços, observado, porém, o sistema de exposição e classificação da despesa adotado no Orçamento da União.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.