decreto nº 47.556, de 4 de janeiro de 1960.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista abaixo indicadas:
I - uma funçaõ de Auxiliar de Eletricista, referência 19, ocupada por João Nonato Chaves, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de Fortaleza para a do Destacamento da Base Aérea de Santos;
II - uma função de trabalhador, referência 19, vaga, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea de Santos para a da Base Aérea de Fortaleza;
III - uma funçaó de Mestre Carpinteiro, referência 22, ocupada por Manoel dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Centro Técnico de Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo;
IV - uma função de Soldador de Oxigênio, referência 19, ocupada por Odilon de Assis Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Destacamento da Base Aérea do Salvador.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Francisco de Mello