Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.590, DE 05 DE JANEIRO DE 1960.
Prorroga a vigência do Decreto número 45.480, de 26 de fevereiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1960, a vigência do decreto nº 45.480, de 26 fevereiro de 1959, que reduz, temporariamente, exigências do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.818, de 13 de dezembro de 1957.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia