decreto nº 47.613, de 13 de janeiro de 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Renato Estrela Bastos, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 25, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida

Clovis Salgado