decreto nº 47.614, de 13 de janeiro de 1960.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican aprovada pelo Decreto nº 34.107, de 7 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Tratador de Animais.
Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 2 de dezembro de 1953 data da publicação do Decreto número 34.107, de 7 de outubro de 1953.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott.