Decreto nº 47.626, de 15 de janeiro de 1960.

Concede à Águas Termais São Pedro Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Águas Termais São Pedro Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 24.535 e alterações sob ns. 19.170 e 22.157 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti