DECRETO Nº 47.637, DE 15 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Jovino Rezende a pesquisa minério de ferro no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jovino Rezende a pesquisar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade na Serra de Itatiaiassu, distrito de Itatiaiassu, Município de Itaúna, Estado de minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), no rumo magnético dezessete graus noroeste (17ºNW) de confluência dos córregos Laginha e Capão da Fôlha Miúda e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), leste (E); seiscentos metros (600m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti