decreto nº 47.638, de 15 de janeiro de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pereira França Filho a pesquisar mica e quartzo no município de Santa Maria de Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pereira França Filho a pesquisar mica e quartzo, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Rosendo, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e sessenta e três centiares (33,63ha), delimitada por um polígono irregular que tem em vértice a oito metros (8m) no rumo magnético de setenta e cinco graus noroeste (75ºNW), do canto sudeste (SE) da casa de sua residência e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480m), sessenta graus noroeste (60ºNW); seiscentos metros (600m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); setecentos e noventa e dois metros (792m), sessenta graus sudeste (60ºSE); quatrocentos e quarenta metros (440m), setenta e seis graus sudoeste (76ºSW); duzentos e noventa e três metros (293m), trinta e um graus sudoeste (31ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (340,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti