DECRETO Nº 47.646, DE 15 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Joaquim de Azevedo a pesquisar minério de manganês no município da Jacaraci, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Joaquim de Azevedo a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Mata, distrito de Licinio de Almeida, município de Jacaraci, Estado da Bahia, numa área de dezoito hectares e vinte e sete ares (18,27ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta metros (170m), no rumo magnético de cinquenta e três graus nordeste (153ºNE), do canto nordeste (NE) da casa de Antônio Cerqueira de Avelar e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezoito metros (218m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); seiscentos quarenta e três metros (643m), dezoito graus nordeste (18ºNE); cento e sessenta metros (160m), cinquenta e um graus sudeste (51ºSE), quatrocentos e dezessete metros (417m), vinte e dois graus trinta minutos sudeste (22º30’SE); trezentos quarenta e sete metros (347m), cinquenta e três graus sudoeste (53ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti