DECRETO Nº 47.649, DE 15 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza a cidadã brasileira Angelina Gilardi Fazzini a pesquisar areia quartozosa, no município de Peruíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Angelina Gilardi Fazzini a pesquisar areia quartozosa em terrenos de propriedade de Julia Cristianini, no lugar denominado Itapirema, distrito e município de Peruíba, Estado de São Paulo, nua área de vinte dois hectares e sessenta e cinco ares (22,65 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e oito metros (168m), no rumo magnético setenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (76º45’ NE) do antigo marco quilométrico número oitenta e um (km 81) no leito da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dezessete metros (517 m), cinqüenta e dos graus trinta e oito minutos sudeste (52º 38’ SE); quatrocentos e cinqüenta e um metros (451m), quarenta e cinco graus vinte e sete minutos nordeste (45º 27’ NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), cinqüenta e dois graus e trinta oito minutos noroeste (52º 38’ NW); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m) quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização  fica sujeira às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti