DECRETO Nº 47.653, DE 15 DE JANEIRO DE 1960.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, no Quadro da Administração e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), o cargo isolado de provimento em comissão e as funções gratificadas abaixo discriminadas, que integrarão a lotação da Agência de Brasília:

1 - Delegado, símbolo CC-6;

8 - Chefe de Seção, símbolo FG-5; e

6 - Chefe de Turma, símbolo FG-8.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação própria consignada no orçamento do I.P.A.S.E..

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega.