DECRETO Nº 47.655, DE 18 DE JANEIRO DE 1960.
Altera o Regulamento da Diretoria de Subsistência (DS), aprovado por Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959, para acrescentar o Artigo 21.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao Regulamento da Diretoria de Subsistência, aprovado pelo Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959, o Art. 21, com a seguinte redação:
“Art. 21. As economias que resultarem do funcionamento dos órgãos de subsistência, deduzidas no encerramento das contas de cada trimestre as cotas devidas à COSEF, de que trata o Art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.139, de 25 de novembro de 1932, serão empregadas da seguinte forma:
- 40% no aparelhamento geral do órgão, melhoria e conservação das instalações e dos edifícios, mediante plano submetido à aprovação do Cmt da RM respectiva, dos quais, em casos excepcionais e de impreterível necessidade, 4% poderão ser empregados em despesas de representação;
- 60% na formação do fundo de reserva destinado a atender composição e recomposição das estocagens de artigos de alimentação, limpeza e asseio, mediante plano aprovado pela Diretoria de Subsistência.
Parágrafo único. O Fundo de Reserva não poderá ser utilizado em empréstimos a nenhum outro título.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott