Decreto nº 47.656, de 19 de janeiro de 1960.
Transfere, sem aumento de despesas, função de referência única da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Departamento de Imprensa Nacional para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Leobardo Ramos de Araújo, uma função de referência 26, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Suplementar, do Departamento de Imprensa Nacional, para Idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão