DECRETO Nº 47.657, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 31.545, de 6 de outubro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno situada no Município de Santanópolis, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 30.714-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº31.545, de 6 de outubro de 1952, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 17.356,00m² (dezessete milhões trezentos e cinqüenta e seis mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Latão”, no Município de Santanópolis, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 341, de 2 de abril de 1951, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto