Decreto nº 47.660, de 19 de janeiro de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Sedes Sapientiae” da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Associação Instrutora da Juventude Feminina e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado