Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 47.661, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.
Concede reconhecimento ao curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito do Paraná, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, situada em Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado