DECRETO Nº 47.662, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Campos, mantida pela Sociedade Cultural de Campos e situada na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado