DECRETO Nº 47.663, DE 19 DE JANEIRO DE 1960.

Modifica disposto do estatuto da Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 29 da regulamentação do art. 3º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931, aprovada pelo Decreto nº 24.279, de 22 de maio de 1934,

decreta:

Art. 1º O item 2 do artigo 6º do Estatuto da Universidade Católica de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 45.115, de 26 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:

“2 - agregadas: a) Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco; e b) Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças da Universidade Católica de Pernambuco”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado