Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 47.664, de 19 de janeiro de 1960.
Dispõe sôbre a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica consignado que a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, agregada a Universidade Católica de Minas Gerais e à qual foi concedido reconhecimento pelo Decreto nº 37.269 de 28 de abril de 1955, passou a ser mantida pela Sociedade Mineira de Ensino Médico.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado