Decreto nº 47.664, de 19 de janeiro de 1960.

Dispõe sôbre a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica consignado que a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, agregada a Universidade Católica de Minas Gerais e à qual foi concedido reconhecimento pelo Decreto nº 37.269 de 28 de abril de 1955, passou a ser mantida pela Sociedade Mineira de Ensino Médico.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado