decreto nº 47.665, de 19 de Janeiro de 1960.

Transforma em Escola autônoma a Escola de Jornalismo “Casper Líbero”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 43.839, de 6 de junho de 1958,

decreta:

Artigo único. A Escola de Jornalismo “Casper Líbero”, que funciona anexa à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, passa a constituir unidade agregada à mesma Universidade.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado